Sustentabilidade no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)

Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é o principal instrumento de planejamento que orienta as ações da instituição. Reúne medidas voltadas ao fortalecimento da gestão interna, com foco na eficiência e na eficácia das atividades e na oferta de serviços de maior qualidade à sociedade. Por ser um instrumento contínuo e dinâmico, o PDI organiza ações intencionais, integradas e coordenadas, direcionadas a objetivos futuros e à tomada de decisões
de forma antecipada e responsável.


O PDI atende às diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861/2004, e ao Decreto nº 9.235/2017, servindo de referência para processos como recredenciamento institucional, reconhecimento e renovação de cursos. Sua elaboração também observa a Resolução CNE/CES nº 10, de 10/03/2002, e a Instrução Normativa nº 24/2020, do Ministério da Economia.


Considerando a autonomia das instituições na elaboração de seus PDIs e a relevância crescente da sustentabilidade na gestão pública, este documento apresenta orientações que podem ser incorporadas na elaboração ou atualização desses planos. Na prática, diretrizes de sustentabilidade orientam decisões que vão do planejamento da infraestrutura física à adoção de critérios socioambientais em compras públicas, além de apoiar ações de extensão, a oferta
de ensino e o desenvolvimento da pesquisa e da inovação.


Ao articular diretrizes, metas, prazos, indicadores e responsabilidades nessa agenda, o PDI transforma exigências legais em uma oportunidade concreta de qualificar o ambiente institucional e fortalecer um modelo de gestão coerente com os desafios contemporâneos. Mais do que formar pessoas, a instituição passa a dar exemplo, contribuindo como referência para políticas públicas e para a comunidade.

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